Entidades esportivas e clubes de futebol amador recebem material da Prefeitura de BD
BDMG abre cadastro para microempresas interessadas em crédito via Pronampe
BDMG abre cadastro para microempresas interessadas em crédito via Pronampe
A partir desta terça-feira (30/6), microempresários interessados em acessar a linha de crédito BDMG Pronampe já podem se cadastrar previamente no site www.bdmg.mg.gov.br. Nos próximos dias, o banco iniciará a operação da linha e a liberação dos recursos.
Poderão acessar o BDMG Pronampe as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e com data de fundação até 18 de maio de 2019. A liberação dos recursos terá data limite de 19/8/2020, com possibilidade de prorrogação até por 3 meses, condicionado à disponibilidade de recursos do programa.Portanto, quanto mais cedo a microempresa realizar o cadastro, mais chance terá de obter o crédito.
“Em maio, o BDMG registrou o maior desembolso de seus 58 anos de atividade para os empreendedores de menor porte. Agora, nossa operação com o Pronampe vai trazer um novo fluxo de liquidez para as microempresas neste momento de desafio, deflagrado pela pandemia”, avalia o presidente do banco, Sergio Gusmão.
Taxa e demais condições
A linha possui condições excepcionais de mercado: juros de 1,25% ao ano + Selic, com prazo total de 36 meses – sendo 8 meses de carência e pagamento em 28 parcelas. O crédito poderá ser aplicado em capital de giro ou em investimentos, com limite máximo de contratação de 30% da receita bruta da empresa em 2019.
Diferenciais
Como diferencial na operação do Pronampe, o BDMG não exige a contratação de outros produtos para ter acesso ao crédito, como ocorre em muitos bancos comerciais, nem a necessidade de se ter conta bancária, uma vez que o banco não possui correntistas.
Outro diferencial é que as solicitações poderão ser feitas por meio do BDMG Digital, plataforma de atendimento on-line do banco disponibilizada em seu site. O processo garante menos burocracia e mais agilidade na concessão do crédito. Além disso, o BDMG conta com uma rede de 350 correspondentes bancários em todo o estado de Minas Gerais, o que permite maior capilaridade no alcance de regiões mais distantes, com atendimento personalizado e sem custos adicionais.
Pronampe
O Pronampe é um programa de apoio ao crédito para empresas de menor porte. Foi instituído pelo governo federal, pela Lei nº 13.999, em 18 de maio de 2020.
AG MINAS
Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho
Informe de Boletim Epimiologico de MG

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Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho
Filhote de Coruja aparece em residência após fugir de fogo da Mata
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Samu atende homem que caiu de moto em Bom Despacho
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Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho
Polícia Militar prende homem com arma de fogo em Bom Despacho
Polícia Militar prende homem com arma de fogo em Bom Despacho
Na tarde da última quinta-feira, dia 25 de junho, a Polícia Militar prendeu um homem que estava com drogas, arma de fogo e balança de precisão. A prisão do autor ocorreu durante uma batida policial que é feita pelo Tático Móvel.
De acordo com Polícia, foi procedida a abordagem ao suspeito e durante a busca pessoal, se encontrou 09 porções de maconha, uma quantidade de cocaína, além de um revólver calibre 38 com 06 munições.
Conforme a ocorrência, também foi localizada junto a ele, um aparelho celular , a quantia de R$ 1750, 00 em dinheiro, balança de precisão e um material que geralmente é usado para embalar entorpecentes.
Diante do flagrante, o autor foi levado para a Delegacia de Polícia Civil junto com o Material apreendido.
Prefeito Dr Bertolino assina ordem de serviço da Reconstrução da Praça do Rosário
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Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho
Bombeiros apagam incêndio em residência de Bom Despacho
Na madrugada desta quinta-feira, 25, o Corpo de Bombeiros foi acionado para combater um incêndio numa residência no Bairro Dona Branca em Bom Despacho. As causas ainda são desconhecidas e não houve registro de vítimas no local. De acordo com o Corpo de Bombeiros de Bom Despacho, o incêndio se concentrava dentro de um quarto da residência, sendo rapidamente controlado pelos militares durante os trabalhos de combate às chamas.
Conforme os Bombeiros, os moradores já haviam se retirado da residência, porém foi vistoriada antes haver o trabalho de combate ao incêndio no local. As causas ainda são desconhecidas e estão sendo apurados pela perícia técnica da Polícia Civil.
A Polícia Militar também compareceu ao local e manteve apoio durante toda ocorrência.
Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.
O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.
"Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos", disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. "Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas", informou.
Devolução
Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".
Auxílio emergencial
O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Ag. EBC Brasil
Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.
O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.
"Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos", disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. "Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas", informou.
Devolução
Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".
Auxílio emergencial
O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Ag. EBC Brasil
Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho
Prefeitura já está asfaltado 21 ruas e se prepara para asfaltar outras 71
Avenida Geraldo Simão, no São José, após pavimentação feita pela Prefeitura.
Famílias agradecem. Quase R$ 7 milhões estão sendo investidos nestas obras.
Bom Despacho está recebendo o maior programa de pavimentação de sua história. Atualmente, a Prefeitura está asfaltando 21 ruas. Em outras 71 terão a mesma obra. Quase R$ 7 milhões estão sendo investidos para melhorar a vida de milhares de pessoas. Elas estão começando uma vida nova, sem barro e poeira em suas portas.
Entre elas está Cleusa do Amaral, moradora da Avenida Geraldo Simão, no São José. “Temos muito que agradecer ao Prefeito. Essa pavimentação nos trouxe sossego e muita alegria”, elogiou.
Mírian Domingos, mora na Rua Um, no Rosário e também está feliz com essa iniciativa. “Esse asfalto ajudou muitas pessoas. Antes, no período de chuva, era difícil passar na minha rua”, destacou.
bomdespacho.mg.gov.br
Prefeitura já está asfaltado 21 ruas e se prepara para asfaltar outras 71
Avenida Geraldo Simão, no São José, após pavimentação feita pela Prefeitura.
Famílias agradecem. Quase R$ 7 milhões estão sendo investidos nestas obras.
Bom Despacho está recebendo o maior programa de pavimentação de sua história. Atualmente, a Prefeitura está asfaltando 21 ruas. Em outras 71 terão a mesma obra. Quase R$ 7 milhões estão sendo investidos para melhorar a vida de milhares de pessoas. Elas estão começando uma vida nova, sem barro e poeira em suas portas.
Entre elas está Cleusa do Amaral, moradora da Avenida Geraldo Simão, no São José. “Temos muito que agradecer ao Prefeito. Essa pavimentação nos trouxe sossego e muita alegria”, elogiou.
Mírian Domingos, mora na Rua Um, no Rosário e também está feliz com essa iniciativa. “Esse asfalto ajudou muitas pessoas. Antes, no período de chuva, era difícil passar na minha rua”, destacou.
bomdespacho.mg.gov.br
Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho
Bombeiros apagam incêndio de veículo em Bom Despacho
Bombeiros apagam incêndio de veículo em Bom Despacho
Delegacia virtual recebe registros de violência doméstica
Decreto regulamenta lei criada na ALMG, que protege mulheres, crianças, adolescentes e idosos durante a pandemia.
Publicado no Diário do Executivo do último sábado (20/6/20), já está em vigor o Decreto 47.988, do governador do Estado, que regulamenta a Lei 23.644, de 2020, que trata do registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência por violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
A referida lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em maio deste ano, é fruto de projeto da deputada Marília Campos (PT).
Pelo decreto, fica instituída, em Minas Gerais, a solicitação de Registro de Evento de Defesa Social (REDS) por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais, relativo a fatos delituosos referentes aos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
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Assessoria de Imprensa da ALMG
Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação





























