PREFEITURA DE BOM DESPACHO AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS

Justiça do Rio permite cultos religiosos mesmo durante crise de ...A Prefeitura Municipal de Bom Despacho, através do Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, autorizou nesta quinta-feira, dia 30 de Abril, a realização de cultos, missas e reuniões espíritas. Entretanto, os locais deverão seguir medidas de higienização entre os fiéis, como o uso de máscaras, álcool gel 70% e o distanciamento de 2 metros por pessoa e apresentar um plano de trabalho junto na Secretaria Municipal de Saúde. 

A resolução de  nº 17/2.020 também autoriza a realização de missas, cultos e reuniões espíritas no mínimo três vezes ao dia, desde que cada celebração ocorra dentro de um prazo de 1 hora. Os locais também tem que afixar cartazes dentro do padrão estabelecido que estão no site da Prefeitura de Bom Despacho. 

As práticas de envolvimentos físicos como abraços , apertos de mão, dentre outros, estão  proibidas pela resolução. 

Saiba mais detalhes da Resolução de número 17/2.020, publicada pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho sobre a realização dos cultos religiosos


Art. 1º Fica autorizado 1 dia por semana a realização de cultos, missas ou reuniões espíritas com a presença de fieis. § 1º É condição para a realização das atividades religiosas autorizadas no caput do artigo:

 I – apresentar ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento da COVID-19, na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou através do endereço eletrônico: comite.coronavirus@pmbd.mg.gov.br, Plano de Trabalho que contemple: nome da Instituição, CNPJ, endereço, metragem do espaço físico onde acontecerá a celebração, dia e horários que serão realizados os cultos, missas ou reuniões espíritas, nome do responsável e telefone de contato;

 II – permitido a realização de até 3 celebrações no dia estipulado no Plano de Trabalho; 

III – respeitar o tempo máximo de 1 hora de duração de cada celebração;

 IV – respeitar o limite de 4m2 por pessoa; 

V – respeitar a distância mínima de 2 metros de um fiel para o outro; VI – afixar cartaz padrão, disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, com as orientações para uso de máscara e com preenchimento do quantitativo de pessoas permitido nas Instituições Religiosas; VII – obrigatório o uso de máscaras para os fieis, celebrantes e funcionários, ou seja todos que estiverem na instituição religiosa; 

VIII – obrigatório disponibilizar álcool a 70% ou água e sabão para higienização das mãos na entrada e saída; 

IX – obrigatório a higienização dos acentos, mobiliários, instrumentos e piso com álcool a 70%, água e sabão ou água clorada, após cada celebração.

 X – o local deverá estar arejado, com janelas e portas abertas; 

XI – ar condicionados e ventiladores deverão permanecerem desligados; 

XII – controlar o fluxo de pessoas para entrada, inclusive as filas, com distância mínima de 2 (dois) metros e marcação visível do espaço; §

 2º Fica vedada a realização de práticas que envolvam contato físico, como: aperto de mão, abraços e outros. 

§ 3º É recomendado que o grupo de risco e pessoas com sintomas gripais evitem participar das celebrações presenciais, utilizando do recurso da celebração online. 

Art.2o Fica autorizado a abertura de Igrejas, Templos e Centro Espíritas para atendimento individualizado, visitas individualizadas e recebimento de doações e dízimos. 

§ 1º Cabe aos dirigentes organizar o agendamento e o fluxo de fieis, sendo permitido a permanência de no máximo 5 pessoas ao mesmo tempo dentro das Igrejas, Templos e Centro Espíritas. 

§ 2º É obrigatório o uso de máscaras para entrada e permanência de fieis, dirigentes e funcionários; bem como a higienização das mãos com álcool a 70% ou água e sabão na entrada e saída.

 § 3º Durante a transmissão de cultos e missas as igrejas e templos deverão permanecer de portas fechadas, sem a presença de fieis e seguindo as recomendações expressas no Decreto Municipal 8.569 de 24 de abril de 2.020. 



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